Portaria DETRAN/RS nº 321 DE 22/06/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2018
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 471/2015.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores; e,
Considerando o disposto no expediente SPD nº 129078/2016;
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º, art. 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º Os arquivos da filmagem das aulas, compreendendo áudio e vídeo, deverão ser armazenados pelo prazo de 20 (vinte) dias, e poderão ser requisitados para acesso e visualização pelo DETRAN/RS, sendo o CFC responsável pelo encaminhamento quando solicitado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.