Portaria DETRAN nº 321 DE 31/08/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 set 2012

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 22 DE 24/01/2014):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Transito do Piauí, no uso de suas atribuições gerais,

Considerando que compete ao DETRAN/PI como Órgão de Trânsito estabelecer critérios de credenciamento de empresas para a atividade de fabricação de placas e tarjetas para veículos automotores, visto que todos os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteira e traseira, lacradas em sua estrutura, conforme preceitua o art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de um estudo detalhado sobre o número necessário de empresas fabricantes de placas e tarjetas no âmbito do Estado do Piauí;

Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas fabricantes de placas e tarjetas já credenciadas pelo DETRAN/PI;

Considerando a necessidade de reorganizar e redefinir procedimentos relativos à operacionalização do fornecimento de placas e tarjetas para veículos automotores;

Resolve:

Art. 1º. Suspender o credenciamento de novas empresas fabricantes de placas e tarjetas veiculares no Estado do Piauí, ficando assegurada a continuidade dos processos de credenciamento das entidades que, até esta data, estejam protocolados no DETRAN/PI.

Art. 2º. Fica assegurado às empresas fabricantes de placas e tarjetas veiculares, já credenciadas pelo DETRAN/PI, o direito de renovação do credenciamento anual, desde que adequadas às Portarias nºs 502/2011/GDG/DETRAN/PI, de 11 de outubro de 2011, e 107/2012/DETRAN/PI, de 04 de maio de 2012.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

José Antônio Vasconcelos

DIRETOR-GERAL

DETRAN/PI