Portaria CNJ nº 321 de 03/02/2009

Norma Federal

Regulamenta o processo seletivo de contratação de estagiários.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constantes da alínea a do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria e tendo em vista o contido no § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 9 e no Processo nº 333.577,

Resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do anexo, critérios e procedimentos para processo seletivo de estagiários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz ALVARO CIARLINI

Secretário-Geral

ANEXO ÚNICO
A PORTARIA Nº 321, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.

REGULAMENTO DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

Art. 1º As unidades do Conselho Nacional de Justiça deverão obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos neste Regulamento para recrutamento e seleção de estagiários.

Parágrafo único. Os critérios deverão, sempre que possível, ser observados pelos Gabinetes dos Conselheiros, podendo ser realizado processo seletivo diferenciado, em parceria com a unidade de Gestão de Pessoas, para atender à natureza, ao volume, à complexidade e às características dos trabalhos neles desenvolvidos.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 2º O processo seletivo de contratação de estagiários no CNJ far-se-á em etapas, devendo ser, em todos os casos, evitada a indicação direta de estudante:

I - 1ª etapa - abertura da vaga: a unidade solicitante encaminhará formulário de solicitação de estagiário à unidade de Gestão de Pessoas, contendo as atividades a serem desenvolvidas, horário do estágio, curso, semestre (se necessário) e habilidades desejadas;

II - 2ª etapa - encaminhamento de currículos: a unidade de Gestão de Pessoas encaminhará formulário ao agente de integração para que recrute os estudantes candidatos a vaga de estágio e encaminhe currículos de aproximadamente cinco estudantes por vaga.

Parágrafo único. Os estudantes deverão ter sido previamente consultados sobre o interesse em estagiar no CNJ e deverão atender aos requisitos mínimos exigidos.

III - 3ª etapa - avaliação curricular: após análise dos currículos encaminhados pelo agente de integração, caberá à unidade solicitante indicar os estudantes para etapa seletiva subsequente; e

IV - 4ª etapa - seleção final: a unidade solicitante definirá qual estudante estará apto para a celebração do Termo de Compromisso, a partir de processo seletivo que poderá envolver entrevista individual, dinâmica de grupo ou avaliação escrita, a critério da unidade solicitante, definida em parceria com a unidade de Gestão de Pessoas.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao agente de integração:

I - recrutar, pré-selecionar e encaminhar os currículos dos estudantes candidatos à vaga de estágio, de acordo com as áreas de interesse do CNJ, para se dedicarem às atividades relacionadas com os respectivos cursos; e

II - prestar contas das despesas decorrentes do recrutamento e da seleção dos estudantes.

Art. 4º Compete à unidade de Gestão de Pessoas:

I - solicitar ao agente de integração o encaminhamento de currículos para processo seletivo;

II - auxiliar a unidade solicitante no processo de seleção dos estudantes;

III - comunicar ao agente de integração o nome do estudante selecionado e a data de início do estágio para providências de celebração do Termo de Compromisso; e

IV - intermediar as relações entre a unidade solicitante e o agente de integração.

Art. 5º Compete à unidade solicitante:

I - comunicar à unidade de Gestão de Pessoas a necessidade da abertura de processo seletivo para preenchimento de vaga e o perfil adequado do estudante;

II - definir, em parceria com a unidade de Gestão de Pessoas, as técnicas que comporão a última etapa do processo seletivo;

III - realizar a avaliação dos currículos e a seleção dos estagiários entre os estudantes encaminhados; e

IV - comunicar à unidade de Gestão de Pessoas sobre as etapas do processo seletivo e a decisão final quanto à celebração do Termo de Compromisso.