Portaria SGM nº 321 de 18/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008
Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) do Programa de Trabalho: 1069 - Gestão da Política Mineral, Ação: 4887 - Estudos para o Planejamento do Setor Mineral, para o Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2006, tendo como fundamentos normativos o principio da descentralização, estabelecido no inciso III do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967, e as determinações expostas nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no inciso I do § 1º do art. 9º, ambos da IN/STN nº 01/97, assim como a instrução do Processo nº 48000.002269/2008-12, considerando a concessão de apoio financeiro, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) do Programa de Trabalho: 1069 - Gestão da Política Mineral, Ação: 4887 - Estudos para o Planejamento do Setor Mineral, para o Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Unidade Gestora: 153298, objetivando o apoio ao desenvolvimento e realização do II Simpósio Brasileiro de Metalogenia - II SBM e do I Simpósio Latino-Americano de Metalogenia - I SLAM.
Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados não empenhados até 14 de dezembro de 2008 deverá ser devolvido a SGM para o encerramento do correspondente exercício financeiro.
Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da CGU.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO SCLIAR