Portaria SEF nº 321 de 13/08/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 2008
Altera a Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, que "Regulamenta a liberação de parcelas do Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/DF) prevista no art. 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008", e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do art. 5º e art. 10, ambos do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 2º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008 com a seguinte redação:
"Art. 2º................................................................................
§ 5º A liberação das parcelas de que trata o caput fica condicionada, ainda, a que o contribuinte apresente na AGEMP/DIATE/SUREC, no momento da solicitação, devidamente preenchido, o formulário constante do Anexo a presente portaria. (AC)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
ANEXO
REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE PARCELA DE FINANCIAMETO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO - FIDE |
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIADO
Razão Social: | |
CNPJ: | CF/DF |
Pessoa indicada para contato: | telefone/e-mail: |
Portaria de autorização do FIDE: ___ / ___ | Mês de referência (2º mês imediatamente anterior à data limite do pedido (dia 12 de cada mês): ___/___ |
Apresenta a documentação exigida na Portaria SEF nº 85/2008, alterada pela Portaria SEF nº 258/2008 e requer liberação de parcela de Financiamento Especial para o Desenvolvimento - FIDE / Pró-DF II (Lei nº 3.196/2003 e Decreto nº 28.852/2008), do mês de referência, conforme abaixo:
Discriminação | Valor em R$ |
(A) Faturamento da empresa no mês de referência | |
(B) Exclusões de faturamento (Decreto nº 28.852/2008, art 3º, §§ 6º a 11) - operações e prestações realizadas: | |
( - ) dentro do território do DF, com estabelecimento pertencente ao mesmo beneficiado ou para estabelecimento de empresa que com ele mantenha relação de interdependência. | |
( - ) de cancelamentos, desfazimentos ou devoluções de venda. | |
( - ) com petróleo, combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e serviços de comunicação. | |
( - ) com pessoa física ou com entidades não contribuintes do ICMS. | |
( + ) Operações e prestações realizadas com o setor de construção civil. | |
( + ) Operações e prestações realizadas com o setor público. | |
(C = A - B) Valor de faturamento a ser considerado como base de cálculo de parcela de financiamento: | |
(D = C x percentual) Valor máximo autorizado para fins de financiamento (_% do faturamento): Vide Resolução COPEP Específica do solicitante. | |
(E) Total de ICMS Próprio do mês de referência: | |
(F = E x 70%) Limitador da parcela a ser financiada: | |
(G = menor valor entre D e F) Parcela de financiamento requerida: | |
(H = G x 0,5%) Valor de emolumento em favor do FUNDEFE: | |
(I = G x 10%) Valor da Caução em CDB: | |
Valor da contribuição ao PINAT = 0,05% de R$ ______________(valor do faturamento do mês anterior): | |
Valor da contribuição ao FUNGER = R$______(valor conforme Ato Declaratório DIRAR nº ___/___) X _____(diferença entre o nº mínimo de empregados exigido e o nº de empregados registrados): | |
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome | | | |
CPF | Identidade nº | Órgão emissor | UF |
Data do requerimento: | ________________________________ |
__/ __/ __ | Assinatura do representante legal |