Portaria MP nº 321 de 14/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2005

Altera os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236 de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar os limites dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Cultura autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º da Portaria Interministerial MP/MF nº 236, de 10 de agosto de 2005, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005

R$ 1,00 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 10.211.672 
42000 MIN. DA CULTURA 11.528.998 
TOTAL 21.740.670 

Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.