Portaria MS nº 3.207 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;

Considerando a Portaria nº 13/GM, de 9 de janeiro de 2003;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Elevar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Tetos Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS dos 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, visando à contratação de agentes de campo para o controle da dengue, em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS dos Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular, dos valores para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador em saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no montante de R$ 901.894,56; e

II - 10.305.1308.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue - Localizador Nacional, no montante de R$ 818.305,44.

Parágrafo único. A Secretaria de Vigilância comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓD. IBGE MUNICÍPIO VALOR DO TFVS CONTRA PARTIDA 
430060 Alvorada 186.000,00 74.400,00 
430700 Erechim 59.400,00 23.760,00 
430900 Giruá 10.800,00 4.320,00 
430960 Horizontina 14.400,00 5.760,00 
431340 Novo Hamburgo 198.000,00 79.200,00 
431490 Porto Alegre 1.080.000,00 432.000,00 
432180 Três de Maio 16.200,00 6.480,00 
432230 Tuparendi 5.400,00 2.160,00 
432300 Viamão 150.000,00 60.000,00