Portaria MS nº 3.206 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da Bahia (BA) e Paraíba (PB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ; e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.556, de 28 de outubro de 2011 , que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da vigilância epidemiológica da hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíases destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios e define normas relativas a este recurso,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e tracoma para o ano de 2011, na forma dos anexos I - hanseníase e II - tracoma, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da BA e PB, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Hanseníase

IBGE  UF  Município  Valor 
290270  BA  Barra  30.000,00 
291180  BA  Guaratinga  30.000,00 
292600  BA  Remanso  30.000,00 
292840  BA  Santa Rita de Cássia  30.000,00 
293020  BA  Sento Sé  30.000,00 
293077  BA  Sobradinho  30.000,00 
Total  
180.000,00 

ANEXO II

Geohelmintíase

IBGE  UF  Município  Valor 
251720  PB  Vieirópolis  10.000,00 
250375  PB  Cajazeirinhas  5.000,00 
Total   15.000,00 

ANEXO III

Geohelmintíase/Esquistossomose

IBGE  UF  Município  Valor 
291050  BA  Entre Rios  25.000,00 
Total   25.000,00 

ANEXO IV

Tracoma

IBGE  UF  Município  Valor 
290040  BA  Água Fria  16.000,00 
292045  BA  Mansidão  16.000,00 
291915  BA  Lapão  20.000,00 
292890  BA  São Desidério  20.000,00 
292840  BA  Santa Rita de Cássia  20.000,00 
Total   92.000,00