Portaria MS nº 3.202 de 20/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010

Qualifica o Estado de Minas Gerais a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 50.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial nº 1426, de 14 de julho de 2004 , e a Portaria SAS/MS nº 647, de 11 de novembro de 2008 ,

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004 , que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo I da Portaria SAS/MS nº 647/2008 ,

Resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Minas Gerais a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, sendo repassado em parcelas trimestrais conforme os critérios previstos no art. 8º da Portaria SAS/MS nº 647/2008 ;

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.243.1312.6177.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do adolescente e Jovem.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF 
MUNICIPIO 
UNIDADE 
GESTÃO  
Total de Adolescentes 
Valor por Unidade (R$) 
Valor total a ser repassado (R$) 
MG  
Montes Claros 
Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida 
Municipal 
80 
51.200,00 
541.500,00 
Governador Valadares 
Centro Socioeducativo São Francisco de Assis 
Municipal 
80 
51.200,00 

 
Pirapora 
CESAP - Centro Socioeducativo de Adolescentes de Pirapora 
Municipal 
20 
21.300,00 

 
Centro Socioeducativo Santa Clara (CSESC) 
Municipal 
50 
51.200,00 

 
Centro de Reeducação Social São Jerônimo 
Municipal 
30 
21.300,00 

 
Centro Socioeducativo Santa Helena 
Municipal 
30 
21.300,00 

 
Sete Lagoas  
Centro Socioeducativo de Sete Lagoas 
Municipal 
80 
51.200,00 

 
Ribeirão da Neves 
Centro Socioeducativo de Justinopólis 
Municipal 
55 
51.200,00 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MS nº 1.991, de 19.08.2011, DOU 22.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF    MUNICIPIO    UNIDADE    GESTÃO    Total de Adolescentes   Valor por Unidade (R$)   Valor total a ser repassado (R$)   
MG    Montes Claros    Centro Sócioeducativo Nossa Senhora Aparecida   Municipal    80    51.120,00    102.240,00    
   Governador Valadares   Centro Sócioeducativo São Francisco de Assis   Municipal    80    51.120,00       
   "