Portaria MS nº 1.991 de 19/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 3.202/GM/MS, de 20 de outubro de 2010, ao incluir Unidades Socioeducativas aptas ao recebimento de Incentivos Financeiros para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial MS/SDH/SPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo I da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008, que aprova as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI; e

Considerando a Portaria nº 3.202/GM/MS, de 20 de outubro de 2010, que qualifica Minas Gerais a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 3.202/GM/MS, de 20 de outubro de 2010, conforme se segue:

"INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA".

UF  
Município  
UNIDADE  
GESTÃO  
Total de Adolescentes  
Valor por Unidade (R$)  
Valor total a ser repassado (R$) 
MG  
Belo Horizonte  
Centro de Internação Provisória São Benedito 
Municipal  
56  
51.200,00  
417.800,00  
Centro de Internação Provisória Dom Bosco 
Municipal  
92  
85.200,00  
Centro Socioeducativo Santa Terezinha 
Municipal  
30  
21.300,00  
Centro de Reeducação Social São Jerônimo 
Municipal  
30  
21.300,00  
Centro Socioeducativo Santa Clara 
Municipal  
50  
51.200,00  
Centro Socioeducativo Santa Helena 
Municipal  
30  
21.300,00  
Centro de Atendimento ao Adolescente 
Municipal  
30  
21.300,00  
Montes Claros  
Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida 
Municipal  
80  
51.200,00  
Governador Valadares  
Centro Socioeducativo São Francisco de Assis  
Municipal  
80  
51.200,00  
Patrocínio  
CIAAP - Centro de Apoio ao Adolescente de Patrocínio  
Municipal  
20  
21.300,00  
Pirapora  
CESAP - Centro Socioeducativo de Adolescentes de Pirapora  
Municipal  
20  
21.300,00  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA