Portaria SEFAZ/DGT nº 320 DE 10/12/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 dez 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 320/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | JOSELENA NEVES MOURAO DA CRUZ | 02.360.695/0001-48 | 29.057.141-3 | 11.12.2013 |
02 | HAMM ING & BRITO LTDA - ME | 15.838.796/0001-23 | 29.442.523-3 | 11.12.2013 |
03 | N. B. ROCHA LIMA BORGES | 18.281.467/0001-12 | 29.451.863-0 | 10.12.2013 |
04 | CHACARA MONTEIRO HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - ME | 19.362.507/0001-13 | 29.453.535-7 | 11.12.2013 |
05 | BUSS E PEREIRA LTDA ME | 11.444.278/0001-74 | 29.422.059-3 | 11.12.2013 |
06 | FRANCIANE GORETTI RODRIGUES - ME | 19.290.643/0001-45 | 29.453.247-1 | 11.12.2013 |
07 | AIRES & VOLNEI COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME | 18.364.683/0001-21 | 29.450.436-2 | 23.12.2013 |
08 | J MARINHO BORGES - ME | 17.300.481/0001-53 | 29.453.242-0 | 09.01.2014 |
09 | SHIRLANI B DA S SIQUEIRA - ME | 13.234.946/0001-64 | 29.431.522-5 | 08.12.2013 |
10 | R I DA SILVA RODRIGUES - EPP | 18.806.312/0001-52 | 29.452.447-9 | 10.12.2013 |