Portaria SEFAZ/DGT nº 320 DE 10/12/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 dez 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:


Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 320/2013

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 JOSELENA NEVES MOURAO DA CRUZ 02.360.695/0001-48 29.057.141-3 11.12.2013
02 HAMM ING & BRITO LTDA - ME 15.838.796/0001-23 29.442.523-3 11.12.2013
03 N. B. ROCHA LIMA BORGES 18.281.467/0001-12 29.451.863-0 10.12.2013
04 CHACARA MONTEIRO HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - ME 19.362.507/0001-13 29.453.535-7 11.12.2013
05 BUSS E PEREIRA LTDA ME 11.444.278/0001-74 29.422.059-3 11.12.2013
06 FRANCIANE GORETTI RODRIGUES - ME 19.290.643/0001-45 29.453.247-1 11.12.2013
07 AIRES & VOLNEI COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME 18.364.683/0001-21 29.450.436-2 23.12.2013
08 J MARINHO BORGES - ME 17.300.481/0001-53 29.453.242-0 09.01.2014
09 SHIRLANI B DA S SIQUEIRA - ME 13.234.946/0001-64 29.431.522-5 08.12.2013
10 R I DA SILVA RODRIGUES - EPP 18.806.312/0001-52 29.452.447-9 10.12.2013