Portaria SESu nº 320 de 28/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de Abril de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de ABRIL de 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional Fonte: 0112915003

Plano Interno: 4005G10111

PTRES: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas VI. Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, será realizado pela Diretoria dos Hospitais Universitários e Residências de Saúde - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES UG GESTÃO Bolsas Autoriz. ABR 3390.04 3391.47 TOTAL NC 
U FAL 153037 15222 57 57 109.237,65 21.847,53 131.085,18 311 
UFBA 153038 15223 145 143 274.052,35 54.810,47 328.862,82 312 
UFC 153045 15224 178 168 321.963,60 64.392,72 386.356,32 313 
UFES 153046 15225 119 113 216.558,85 43.311,77 259.870,62 314 
UFGO 153052 15226 149 148 283.634,60 56.726,92 340.361,52 315 
UFF 153056 15227 153 146 279.801,70 55.960,34 335.762,04 316 
UFJF 153061 15228 79 79 151.399,55 30.279,91 181.679,46 317 
UFMG 153062 15229 349 344 659.258,80 131.851,76 791.110,56 318 
U FPA 153063 15230 113 108 206.976,60 41.395,32 248.371,92 319 
UFPB 153065 15231 89 79 151.399,55 30.279,91 181.679,46 320 
UFPR 153079 15232 256 249 477.196,05 95.439,21 572.635,26 321 
UFPE 153080 15233 178 168 321.963,60 64.392,72 386.356,32 322 
UFRN 153103 15234 139 128 245.305,60 49.061,12 294.366,72 323 
UFRJ 153115 15236 387 380 728.251,00    728.251,00 324 
UFSC 153163 15237 78 75 143.733,75 28.746,75 172.480,50 325 
UFSM 153164 15238 94 91 174.396,95 34.879,39 209.276,34 326 
UFCG 158195 15281 26 26 49.827,709.965,5459.793,24327/345
UFTM 153035 15242 156 152 291.300,40 58.260,08 349.560,48 328 
UNIFESP 153031 15250 674 683 1.308.935,35 261.787,07 1.570.722,42 329 
UNIRIO 154034 15255 112 103 197.394,35 39.478,87 236.873,22 330 
UFAM 154039 15256 125 122 233.806,90 46.761,38 280.568,28 331 
UNB 154040 15257 133 123 235.723,35 47.144,67 282.868,02 332 
UFMA 154041 15258 93 88 168.647,60 33.729,52 202.377,12 333 
FURG 154042 15259 48 39 74.471,55 14.948,31 89.689,86 334 
FUFUB 154043 15260 174 172 329.629,40    329.629,40 335 
UFAC 154044 15261 55 55 105.404,75 21.080,95 126.485,70 336 
FUFMT 154045 15262 55 54 103.488,30 20.697,66 124.185,96 337 
FUFPEL 154047 15264 75 68 130.318,60 26.063,72 156.382,32 338 
FUFPI 154048 15265 87 86 164.814,70 32.962,94 197.777,64 339 
UFSE 154050 15267 41 41 78.574,45 15.714,89 94.289,34 340 
FUFMS 154054 15269 109 103 197.394,35 39.478,87 236.873,22 341 
UFCMPA 154032 15270 237 246 471.446,70 94.289,34 565.736,04 342 
HCPA 155001 15275 344 343 657.342,35 131.468,47 788.810,82 343 
UFSCar 154049 15266 3.832,90 766,58 4.599,48 344 
TOTAL      5114 4981 9.545.837,45 1.697.591,41 11.243.428,86