Portaria SEAP nº 320 de 30/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2004

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, objetivando a reestruturação e ampliação da capacidade de produção de alevinos da Estação de Pisicultura de Bebedouro no município de Petrolina - PE.

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.707, de 30.07.2003; na Lei nº 10.837, de 16.01.2004; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Aprovar o plano de trabalho em anexo que trata da reestruturação e ampliação da capacidade de produção de alevinos da Estação de Pisicultura de Bebedouro no município de Petrolina-PE, no valor total de R$ 90.340,00 (noventa mil, trezentos e quarenta reais), cuja descentralização dos recursos em favor da UG 195007/11201, deverá recair sobre a ação 1862 - Implantação de Unidades Demonstrativas de Aquicultura, consoante parecer técnico da Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca e o respectivo plano de trabalho, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no plano de trabalho anexo a esta Portaria expirará em 31 de março de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH