Portaria SEFAZ nº 32 DE 02/02/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 fev 2023

Altera a Portaria SEFAZ nº 77 de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384 , de 28 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º O quadro constante no art. 1º da Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

CNPJ RAZÃO SOCIAL QUOTA(litros)
08.827.677/0002-90 TRANSPORTE REAL LTDA 45.000
41.550.112/0019-22 EXPRESSO GUANABARA S/A 159.574
09.354.457/0001-79 VIAÇÃO SÃO JOSÉ 31.667
09.107.137/0001-14 VIAÇÃO RIO TINTO LTDA 110.150
14.666.954/0001-42 PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA 26.250
38.442.442/0001-60 VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA 12.657
24.289.464/0001-28 SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI 20.000
07.289.684/0001-32 NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA 17.667
08.365.223/0001-64 VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA 28.333

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda