Portaria DETRAN/RS nº 32 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2022

Atualiza o valor da Remuneração do Exame Teórico Eletrônico dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, previsto no art. 14 do da Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 e alterações.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 e alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 107/2021 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 22/1244-0001161-5,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o valor da remuneração do art. 14 da Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 e alterações, conforme segue:

Serviço Valor
Exame Teórico Eletrônico R$ 46,58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.

Enio Bacci.