Portaria UNATRI nº 32 DE 09/10/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2018
Concede regime Especial à empresa D B OLIVEIRA LTDA, CAGEP nº 19.460.728-3, para cumprimento de obrigações acessórias.
A Diretora da Unidade de Administração Trubutária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do parecer UNATRI nº 504/2018, de 09.10.2018, emitido em face do processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV03431/2018-3, de 31.08.2018,
Resolve:
Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa D B OLIVEIRA LTDA, com endereço à Av. Presidente Kennedy, 50 - L, São Cristóvão, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.854.061/0016-89 e no CAGEP sob o nº 19.460.728-3, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Av. João XXIII, 2793, Bairro São Cristóvão, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede, onde poderá exercer todas as suas atividades comerciais.
Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 09 de outubro de 2018 a 08 de dezembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)