Portaria SEDETEC nº 32 DE 21/03/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 mar 2016

Altera o horário de funcionamento da feira especial - FEIRA DA MADRUGADA, na Praça do Trabalhador, setor Norte Ferroviário.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e art. 10, Parágrafo único, do Decreto nº 2.835 de 03 de dezembro de 2014 - Normas para o Funcionamento de Feiras Livres e Especiais no Município de Goiânia e ainda:

Considerando a municipalidade detentora da discricionariedade, sendo-lhe facultada a autorização para fruição do logradouro público como meio conducente a atingir o fim colimado;

Considerando o art. Art. 10. As Feiras Livres e Especiais funcionarão nos seguintes horários: I - Feiras Livres: a) período diurno: de segunda-feira à sábado, das 6 (seis) às 13 (treze) horas e no domingo das 6 (seis) às 14 (quatorze) horas; b) período noturno: das 16 (dezesseis) às 22 (vinte e duas) horas. II - Feiras Especiais: a) período diurno: das 7 (sete) às 14 (quatorze) horas; b) período noturno: das 16 (dezesseis) às 06 (seis) horas da manhã do dia seguinte. Parágrafo único. A alteração do período e do horário de funcionamento das feiras poderá ocorrer a critério da SEMIC ou mediante solicitação formalizada, por no mínimo 30% (trinta por cento) dos moradores do bairro/setor, após parecer favorável da AMMA, da SMT e da COMURG.

Considerando, o conteúdo do Processo nº 57397896, de 09/05/2014, do Vereador Paulo Magalhães, que requer a criação da Feira da Madrugada, situada na Praça do Trabalhador entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, setor Norte Ferroviário.

Resolve:

I - Alterar o horário de funcionamento da feira especial - FEIRA DA MADRUGADA, CÓDIGO 144 - situada na Praça do Trabalhador entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, setor Norte Ferroviário passando para o período noturno de quarta-feira das 16:00 horas às 06:00 horas da manhã de quinta-feira e na quinta-feira das 16:00 horas às 06:00 horas da manhã de sexta-feira.

II - Determinar à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável, adote providências para o feito conforme Decreto nº 2.835 de 03 de dezembro de 2014 - Normas para o Funcionamento de Feiras Livres e Especiais no Município de Goiânia.

III - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 21 dias do mês de março de 2016.

PAULO SÉRGIO PÓVOA BORGES

Secretário da SEDETEC