Portaria SF nº 32 DE 27/02/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Dispõe sobre a dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e

Considerando o Ajuste SINIEF 34/2013, publicado no DOU de 12.12.2013, que dispõe sobre a dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA,

Resolve:

Art. 1º Dispensar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações interestaduais com mercadorias a serem expostas e comercializadas na IX Feria Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, no período de 19 a 23.03.2014.

Art. 2º As operações indicadas no art. 1º devem ser acobertadas pela emissão de Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 ou Nota Fiscal Avulsa emitida pela Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda