Portaria SSER nº 32 DE 20/04/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2012

Altera a Portaria SSER nº 17/2009, que estabelece procedimentos relativos ao cadastro de Programa Aplicativo Fiscal ECF (PAF-ECF), e dá outras providências.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 217, de 27 de julho de 2009, e no Convênio ICMS nº 15/2008, de 04 de abril de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O caput do art. 4º da Portaria SSER nº 17, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado ou qualquer alteração, é dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser observados os procedimentos para cadastro previstos no artigo 3º desta Portaria.".

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2012.

 

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2012

 

LUIZ HENRIQUE CASEMIRO

 

Subsecretário de Estado da Receita