Portaria MT nº 32 de 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011

Fixa os limites para as despesas a serem empenhadas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades Orçamentárias do Ministério dos Transportes.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar os limites para as despesas a serem empenhadas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades Orçamentárias deste Ministério, conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Os limites atribuídos no anexo II desta Portaria deverão ser utilizados, prioritariamente, nas atividades de fiscalização de obras, serviços de engenharia e auditoria.

Art. 3º As descentralizações de créditos orçamentários, quando destinadas às despesas indicadas no art. 1º, ficam limitadas a 50% dos empenhos realizados no exercício de 2010 para essa finalidade e correrão a conta dos limites das unidades descentralizadoras.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

  R$ Mil 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ JUN  ATÉ DEZ  
39 101 - Ministério dos Transportes  978,0  1.957,0  
39 250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT  1.775,0  3.550,0  
39 251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviário - ANTAQ  182,0  363,0  
Total  2.935,0  5.870,0  

Inclui as despesas relativas a subfunção 125

ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

  R$ Mil 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ JUN  ATÉ DEZ  
39 101 - Ministério dos Transportes  2.511,0  5.129,0  
39 207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.  1.091,0  2.183,0  
39 250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT  478,0  955,0  
39 251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviário - ANTAQ  355,0  710,0  
39 252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT  5.500,0  11.000,0  
39 901 - Fundo de Marinha Mercante - FMM  182,0  364,0  
Total  10.117,0  20.341,0