Portaria MT nº 32 de 03/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011
Fixa os limites para as despesas a serem empenhadas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades Orçamentárias do Ministério dos Transportes.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fixar os limites para as despesas a serem empenhadas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades Orçamentárias deste Ministério, conforme anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Os limites atribuídos no anexo II desta Portaria deverão ser utilizados, prioritariamente, nas atividades de fiscalização de obras, serviços de engenharia e auditoria.
Art. 3º As descentralizações de créditos orçamentários, quando destinadas às despesas indicadas no art. 1º, ficam limitadas a 50% dos empenhos realizados no exercício de 2010 para essa finalidade e correrão a conta dos limites das unidades descentralizadoras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO
ANEXO IFISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ Mil | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ JUN | ATÉ DEZ |
39 101 - Ministério dos Transportes | 978,0 | 1.957,0 |
39 250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT | 1.775,0 | 3.550,0 |
39 251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviário - ANTAQ | 182,0 | 363,0 |
Total | 2.935,0 | 5.870,0 |
Inclui as despesas relativas a subfunção 125
ANEXO IIDEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ Mil | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ JUN | ATÉ DEZ |
39 101 - Ministério dos Transportes | 2.511,0 | 5.129,0 |
39 207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. | 1.091,0 | 2.183,0 |
39 250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT | 478,0 | 955,0 |
39 251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviário - ANTAQ | 355,0 | 710,0 |
39 252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT | 5.500,0 | 11.000,0 |
39 901 - Fundo de Marinha Mercante - FMM | 182,0 | 364,0 |
Total | 10.117,0 | 20.341,0 |