Portaria SICME nº 32 de 06/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 dez 2011
Regulamenta sobre os procedimentos para enquadramento e gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 7.958/2003 em relação ao Porto Seco e PRODEIC.
O Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, no exercício de suas atribuições legais com base no art. 37 do Decreto nº 1.432/2003.
Considerando as políticas do Governo do Estado de Mato Grosso com o objetivo de regulamentar os procedimentos para enquadramento e gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 7.958/2003 em relação ao Porto Seco e PRODEIC,
Resolve:
Art. 1º As empresas obrigam-se a validarem as certidões negativas até a data do deferimento da concessão do incentivo fiscal, ou seja, anterior à data da publicação do Comunicado da SICME à SEFAZ, para o início do gozo do benefício fiscal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia