Portaria MCT nº 32 de 14/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010

Dispõe sobre a redução do prazo para ser cumprido entre a publicação do Edital de Concurso Público e a realização da sua primeira prova, autorizado pela Portaria MP nº 283 de 2009.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e § 2º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; e

Considerando que o edital de abertura do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 283, de 4 de setembro de 2009, encontra-se em fase de elaboração;

Considerando, ainda, as disposições do art. 73, inciso V, aliena "c", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

Considerando, mais, que o referido certame realizar-se-á em ano eleitoral; e

Considerando, finalmente, a exigüidade de prazo para o cumprimento das etapas envolvidas no cronograma,

Resolve:

Art. 1º Reduzir para trinta dias o prazo para ser cumprido entre a publicação do Edital de Concurso Público e a realização da sua primeira prova, concurso esse a ser promovido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, autorizada que foi pela Portaria nº 283, de 4 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE