Portaria MP nº 283 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de duzentos e três cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos e três cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma do Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de quatro meses, contado da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 295, de 15.09.2009, DOU 16.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível de Escolaridade Vagas 
Pesquisador NS 36 
Tecnologista NS 66 
Técnico NI 55 
Analista em Ciência e Tecnologia NS 13 
Assistente em Ciência e Tecnologia NI 33 
Total 203