Portaria SPOA/SE/MDIC nº 32 de 15/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2009

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas relativas ao apoio à Missão deste Ministério a Maputo, Moçambique.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nºs 11.768, de 14 de agosto de 2008, e 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000053/2009-09,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas relativas ao apoio à Missão deste Ministério a Maputo, Moçambique, realizada entre os dias 8 e 10 de julho de 2009 (serviços de aluguel de veículos e salão de reunião), conforme as informações a seguir:

a) Documentos de solicitação: Memorando nº 77/2009 - SE/MDIC, Mensagem Fax MRE de nº 1.040, de 2009 e Fax-Circular nº 70/2009 - SE/MDIC;

b) Classificação Funcional e Programática: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa;

c) Valor: R$ 7.287,52 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), equivalentes nesta data a US$ 3.700,00 (três mil e setecentos dólares dos EUA);

d) UG Favorecida: 240005 - COF/MRE;

e) Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.

Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes aos objetivos da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO