Circular SECEX nº 70 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Dispõe os acordos celebrados na I Reunião do Comitê de Administração Conjunta do Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, informa que na I Reunião do Comitê de Administração Conjunta do Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia, que ocorreu em 23 de novembro de 2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou-se ampliar e aprofundar as preferências tarifárias negociadas entre as partes, no mencionado Acordo, a partir da segunda reunião deste Comitê, que deverá ocorrer em maio de 2010. Para tal, as Partes Contratantes empreenderão negociações periódicas, com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.

2. Assim, de forma a harmonizar os interesses do governo e dos setores produtivos brasileiros, faculta-se aos interessados apresentar lista de produtos a serem considerados como interesse brasileiro para concessão de margens de preferências recíprocas entre 50% e 100%, bem como produtos a serem tratados como sensíveis na negociação. A princípio, deverá se considerar como regra horizontal de desgravação tarifária, a reprodução, no mínimo, dos termos que estão sendo negociados no âmbito do Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC): de preferências mínimas de 20%, para um mínimo de 70% das linhas tarifárias que não tenham tarifa de 0%.

3. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas até 12 de março de 2010, tomando-se em conta que o prazo determinado para trocas de listas foi 1º de abril de 2010.

4. A documentação deverá ser conduzida, preferencialmente, por Associações ou Entidades de Classe, por escrito, por fax, ou por correio eletrônico, ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º Andar, Sala 718, fone (61)2027-8378, fax (61)2027-7385 e correio eletrônico deint@mdic.gov.br, e deve possuir as seguintes informações:

1. DADOS DA EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE

1.1. nome;

1.2. endereço;

1.3. telefone;

1.4. fax;

1.5. pessoa para contato/endereço eletrônico.

2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

Código e descrição (preferencialmente na nomenclatura da República da Índia disponível no sítio: http://www.eximkey.com)

2.1. para a lista de pedidos;

2.2. código e descrição da NCM, para a lista de sensíveis;

2.3. possíveis entraves na comercialização do produto no mercado pretendido;

2.4. Requisito Específico de Origem, quando necessário;

2.5. as informações devem estar em EXCEL, sempre que envolverem mais de 10 (dez) itens:

2.5.1. os Códigos devem estar sem pontos e espaços entre eles;

2.5.2. cada item deve ser apresentado apenas uma vez.

FÁBIO MARTINS FARIA