Portaria SEFAZ nº 32 de 25/02/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 fev 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de janeiro de 2009, foi de 0,01% (um centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2009 A 31.03.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11.330,4673 9.024,6456 7.152,7493 5.861,0713 4.894,6744 3.964,4231 3.215,4866 2.654,8647 2.158,3797 1.749,4730 1.394,6947 1.127,2662
  JUROS 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43
1993 C.M. 912,9999 704,8472 556,4516 441,8152 346,9388 269,0375 206,6408 158,1330 119,8504 89,1446 65,9262 49,2579
  JUROS 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43
1994 C.M. 36,1072 25,8908 18,5223 12,9097 9,1362 6,3358 4,3880 4,1705 3,9716 3,9081 3,8351 3,7250
  JUROS 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43
1995 C.M. 3,6430 3,6430 3,6430 3,4913 3,4913 3,4913 3,2591 3,2591 3,2591 3,1001 3,1001 3,1001
  JUROS 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 227,55 224,77
1996 C.M. 2,9748 2,9748 2,9748 2,9748 2,9748 2,9748 2,7865 2,7865 2,7865 2,7865 2,7865 2,7865
  JUROS 222,19 219,84 217,62 215,55 213,54 211,56 209,63 207,66 205,76 203,90 202,10 200,30
1997 C.M. 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066 2,7066
  JUROS 198,57 196,90 195,26 193,60 192,02 190,41 188,81 187,22 185,63 183,96 180,92 177,95
1998 C.M. 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650 2,5650
  JUROS 175,28 173,15 170,95 169,24 167,61 166,01 164,31 162,83 160,34 157,40 154,77 152,37
1999 C.M. 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232 2,5232
  JUROS 150,19 147,81 144,48 142,13 140,11 138,44 136,78 135,21 133,72 132,34 130,95 129,35
2000 C.M. 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167 2,3167
  JUROS 127,89 126,44 124,99 123,69 122,20 120,81 119,50 118,09 116,87 115,58 114,36 113,16
2001 C.M. 2,1002 2,0844 2,0742 2,0671 2,0507 2,0278 2,0190 1,9898 1,9582 1,9406 1,9333 1,9057
  JUROS 111,89 110,87 109,61 108,42 107,08 105,81 104,31 102,71 101,39 99,86 98,47 97,08
2002 C.M. 1,8914 1,8879 1,8844 1,8810 1,8790 1,8659 1,8453 1,8138 1,7774 1,7364 1,6917 1,6234
  JUROS 95,55 94,30 92,93 91,45 90,04 88,71 87,17 85,73 84,35 82,70 81,16 79,42
2003 C.M. 1,5338 1,4935 1,4618 1,4389 1,4155 1,4097 1,4191 1,4291 1,4319 1,4232 1,4083 1,4022
  JUROS 77,45 75,62 73,84 71,97 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2004 C.M. 1,3955 1,3872 1,3762 1,3615 1,3489 1,3336 1,3144 1,2977 1,2830 1,2664 1,2604 1,2537
  JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2005 C.M. 1,2435 1,2371 1,2330 1,2281 1,2161 1,2099 1,2130 1,2185 1,2234 1,2331 1,2347 1,2270
  JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2006 C.M. 1,2229 1,2220 1,2133 1,2140 1,2196 1,2193 1,2147 1,2066 1,2045 1,1996 1,1968 1,1871
  JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2007 C.M. 1,1804 1,1773 1,1723 1,1696 1,1671 1,1654 1,1635 1,1605 1,1563 1,1404 1,1272 1,1188
  JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2008 C.M. 1,1072 1,0912 1,0805 1,0764 1,0689 1,0571 1,0375 1,0183 1,0070 1,0109 1,0072 1,0000
  JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2009 C.M. 1,0000 1,0001 1,0000                  
  JUROS 2,00 1,00 0,00                  

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.