Portaria SUTRI nº 32 de 21/01/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2009

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

106
Foxmed Produtos Hospitalar Ltda.
001.042446.0041
Leopoldina
107
Prata Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
001.086200.0025
Poços de Caldas
108
Aero Farmacêutica Ltda.
001.026632.0090
Juiz de Fora
109
União Geral Distribuidora Ltda.
062.876340.0040
Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI

Diretor da Superintendência de Tributação

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 07.03.2009

Na epígrafe, onde se lê:

"PORTARIA SUTRI Nº 1, de 21.01.2009"

Leia-se:

"PORTARIA SUTRI Nº 32, DE 21.01.2009"

Retificação em virtude de incorreção na original.