Portaria CISET/CCPR nº 32 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Aprova o calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referente ao exercício financeiro de 2008.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 258, de 22 de junho de 1999, do Chefe da Casa Civil,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referente ao exercício financeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERRI COELHO
ANEXOCALENDÁRIO PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Decreto nº 3.591, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências, e suas alterações.
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, DOU de 05.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal.
Lei nº 11.514, de 13.08.2007, DOU de 14.08.2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, DOU de 24.12.1986, e alterações posteriores, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Decreto nº 6.439, de 22.04.2008, DOU de 23.04.2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 57, de 27.08.2008, DOU de 29.08.2008, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública federal.
Decisão Normativa nº 93, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008, do Tribunal de Contas da União - TCU, que define, para 2009, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2008, especificando a forma e os prazos de sua apresentação e o seu conteúdo, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27.08.2008.
Decisão Normativa nº 94, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008, do Tribunal de Contas da União - TCU, que define, para 2009, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar processos de contas relativas ao exercício de 2008, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que os comporão, nos termos dos arts. 4º, 6º, 13 e 14 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27.08.2008.
UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS A CISET/CC-PR | ||
PROCEDIMENTOS | PRAZOS (ATÉ) | |
1) Registros dos empenhos (empenho original, reforço e anulação). Para a emissão de Notas de Empenho e de seus reforços deverão ser observados os limites fixados para as fontes de recursos correspondentes, com base no Decreto nº 6.439, de 22.04.2008, DOU de 23.04.2008. No caso de receita diretamente arrecadada e de Fundos deverá ser observada a existência de saldo financeiro assegurado para esse fim. | 31.12.2008 | |
2) Devolução, pelas Unidades Gestoras Executoras, às respectivas Unidades Setoriais de Programação Financeira, dos saldos não empenhados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega, utilizando os eventos de devolução de Repasse ou Sub-Repasse, conjugados com o evento 56.0.625 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega. | 31.12.2008 | |
3) Devolução, pelas Unidades Setoriais de Programação Financeira, à Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN/MF, dos saldos não utilizados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega, utilizando o evento de devolução de Cota, conjugado com o evento 56.0.628 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega, da COF para a COFIN/STN/MF. | 31.12.2008 | |
4) Devolução, para a Unidade Gestora Concedente, dos saldos financeiros não utilizados de Convênios, bem como os créditos orçamentários não empenhados, a fim de evitar que esses valores venham a compor, indevidamente, o Superávit Financeiro do exercício. | 31.12.2008 | |
5) Registros dos documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial ocorridos até 31.12.2008. Observação: Caso a Unidade Gestora tenha interesse em proceder aos registros após 31.12.2008, exceto NE e NE de REFORÇO, OB, GRU, GPS, DARF, DAR, GSE e NT, deverá solicitar a prorrogação do prazo à sua Unidade Setorial Contábil, a qual competirá definir novo prazo, tendo como limite a data de 06.01.2009. | 31.12.2008 | |
6) Registros dos "Termos de Convênio", "Contratos de Repasse", "Termos de Parceria", "Acordos de Cooperação" e "Termos de Compromisso" celebrados no exercício atual e que ainda não foram cadastrados no SIAFI. | 31.12.2008 | |
7) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito internas, por meio dos eventos 58.0.094 e 58.0.095, e os relativos às operações de crédito externas, por meio do evento 58.0.087, tendo por base o Cadastro de Obrigações do SIAFI. | 31.12.2008 | |
8) Encaminhamento dos Inventários elaborados pelas Comissões de Inventários de Materiais de Consumo, de Bens Móveis, de Imóveis e de Bens Intangíveis ao Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão. | 06.01.2009 | |
9) Anulação de empenhos para ajustar os saldos que serão inscritos em restos a pagar não processados. | 06.01.2009 | |
10) Anulação dos empenhos relativos a convênios cujos recursos financeiros não estejam garantidos/registrados na conta 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência. | 06.01.2009 | |
11) Apresentação, pelos Agentes Supridos, às Unidades Gestoras Executoras, da relação das despesas realizadas por meio de suprimento de fundos, até 31.12.2008, para fins de registro contábil dos valores aplicados. | 06.01.2009 | |
12) Realização da Conformidade de Registros de Gestão dos documentos registrados até 06.01.2009¹, conforme determina a Macrofunção 02.03.14 - Conformidade de Registros de Gestão do Manual SIAFI. | 08.01.2009 | |
13) Apresentação, pelos Ecônomos, ao Ordenador de Despesas, da Prestação de Contas dos recursos aplicados até 31.12.2008. | 15.01.2009 | |
14) Encaminhamento à Secretaria de Administração/CC-PR, pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, dos Inventários dos Bens Móveis e Imóveis da União, cedidos àquela Organização Social, para fins de compatibilização com os saldos do SIAFI existentes em 31.12.2008, na Unidade Gestora 110001 - Secretaria de Administração/CC-PR, na conta 14212.93.00 - Bens Móveis em Poder de Outra Unidade ou Terceiros e nas contas do Grupo 14211.00.00 - Bens Imóveis, e com os valores cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, devendo constar dos respectivos Inventários a localização dos bens e a indicação do seu estado de conservação, para fins de exame de auditoria. |
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(¹) Relativos a atos e fatos ocorridos até 31.12.2008.
UNIDADE SETORIAL DE CONTABILIDADE - CISET/CC-PR | |
PROCEDIMENTOS | PRAZOS (ATÉ) |
1) Realização da Conformidade Contábil de UG. | 14.01.2009 |
2) Realização da Conformidade Contábil de Órgão. | 15.01.2009 |
3) Realização da Conformidade Contábil de Órgão Superior. | 16.01.2009 |
ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA COMPOR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA | PRAZOS (ATÉ) |
1) A Secretaria-Executiva da Casa Civil/PR, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar - Consea, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, a Comissão de Ética Pública, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam, a Imprensa Nacional, o Arquivo Nacional, a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria de Relações Institucionais/PR, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Portos, a Secretaria de Comunicação Social, a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o Gabinete da Vice-Presidência da República e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverão encaminhar a CISET/CC-PR a relação dos programas e respectivas ações selecionados para serem tratados nos seus respectivos Relatórios de Atividades, cujas informações serão obtidas por intermédio do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. | 02.01.2009 |
2) As Unidades citadas no item precedente deverão encaminhar a CISET/CCPR os seus Relatórios de Atividades, bem como, quando for o caso, dos seus respectivos órgãos/entidades, relativos ao exercício de 2008, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR. | 15.01.2009 |
ENCAMINHAMENTO DE RELATÓRIO DE GESTÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, COM CÓPIA PARA A CISET/CC-PR | PRAZOS (ATÉ) |
1) A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Administração da Presidência da República, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam, a Imprensa Nacional, a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SEPM, a Secretaria Especial de Portos - SEP e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH deverão encaminhar ao Tribunal de Contas da União - TCU, em meio magnético, com cópia para a CISET/CC-PR, os relatórios de gestão do exercício de 2008, elaborados em conformidade com o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 93, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008. | 27.02.2009 |
2) A Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, o Arquivo Nacional, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI, a Secretaria-Geral da Presidência da República (consolidando as informações da Secretaria Nacional de Juventude), a Secretaria de Relações Institucionais - SRI, a Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE, o Gabinete da Vice-Presidência da República - VPR, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA deverão encaminhar ao Tribunal de Contas da União - TCU, em meio magnético, com cópia para a CISET/CC-PR, os relatórios de gestão do exercício de 2008, elaborados em conformidade com o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 93, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008. | 30.04.2009 |
3) A Companhia Docas do Espírito Santo, a Companhia Docas do Ceará, a Companhia Docas do Pará, a Companhia Docas do Rio de Janeiro, a Companhia Docas do Estado da Bahia, a Companhia Docas do Rio Grande do Norte e a Companhia Docas do Estado de São Paulo deverão encaminhar ao Tribunal de Contas da União - TCU, em meio magnético, com cópia para a CISET/CC-PR, os relatórios de gestão do exercício de 2008, elaborados em conformidade com o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 93, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008. | 31.05.2009 |
4) A Empresa Brasil de Comunicação - EBC deverá encaminhar ao Tribunal de Contas da União - TCU, em meio magnético, com cópia para a CISET/CC-PR, os relatórios de gestão dos exercícios de 2007 e 2008, elaborados em conformidade com o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 93, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008. | 31.05.2009 |
ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTAS A CISET/CC-PR | PRAZOS (ATÉ) |
1) A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Administração da Presidência da República, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam, a Imprensa Nacional, a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, a Secretaria de Aqüicultura e Pesca - SEAP, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SEPM, a Secretaria Especial de Portos - SEP e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH deverão encaminhar a CISET/CC-PR os processos de contas do exercício de 2008, elaborados em conformidade com o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 94, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008. | 27.02.2009 |
2) A Empresa Brasil de Comunicação - EBC deverá encaminhar a CISET/CC-PR os processos de contas dos exercícios de 2007 e 2008, elaborados em conformidade com o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 94, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008. | 31.03.2009 |
3) A Companhia Docas do Espírito Santo, a Companhia Docas do Pará, a Companhia Docas do Estado da Bahia, a Companhia Docas do Rio Grande do Norte e a Companhia Docas do Estado de São Paulo deverão encaminhar a CISET/CC-PR os processos de contas do exercício de 2008, elaborados em conformidade com o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 94, de 03.12.2008, DOU de 08.12.2008. | 31.03.2009 |
CISET/CC-PR | |
PROCEDIMENTOS | PRAZOS (ATÉ) |
1) Recebimento, pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal - COFIP, da relação dos programas e respectivas ações selecionados por cada órgão/entidade para serem tratados nos Relatórios de Atividades, que integrarão a Prestação de Contas do Presidente da República, relativa ao exercício de 2008, cujas informações serão obtidas por intermédio do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. | 30.12.2008 |
2) Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, da Controladoria-Geral da União - CGU-PR, da relação dos programas e respectivas ações selecionados por cada órgão/entidade para serem tratados nos Relatórios de Atividades, que integrarão a Prestação de Contas do Presidente da República, relativa ao exercício de 2008, cujas informações serão obtidas por intermédio do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. | 05.01.2009 |
3) Recebimento, pela COFIP, dos dados e informações das Unidades integrantes da CISET/CC-PR, para compor o Relatório de Atividades que integrará a Prestação de Contas do Presidente da República, relativa ao exercício de 2008, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR. | 12.01.2009 |
4) Recebimento, pela COFIP, dos dados e informações dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2008, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR. | 15.01.2009 |
5) Conclusão, pela COFIP, da consolidação dos dados e informações encaminhados pelos órgãos da Presidência da República e pela Vice-Presidência da República, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2008, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR. | 29.01.2009 |
6) Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, da Controladoria-Geral da União - CGU-PR, do Relatório de Atividades do Poder Executivo, referente ao exercício de 2008, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, para compor a Prestação de Contas do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional. | 30.01.2009 |
7) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria relativos aos processos de contas dos órgãos e entidades jurisdicionadas, referentes ao exercício de 2008. | 26.06.2009 |
8) Encaminhamento ao Tribunal de Contas da União - TCU dos processos de contas dos órgãos e entidades jurisdicionadas, relativos ao exercício de 2008. | 30.06.2009 |
OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 | |
1) Recomendar às Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta que ajustem suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes. | |
2) Recomendar às Unidades Gestoras da Administração Direta, sob a jurisdição desta CISET/CC-PR, que anulem todos os empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.17 Restos a Pagar, do Manual SIAFI, até 31.12.2008. | |
3) Observem os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 57/2008, do Tribunal de Contas da União - TCU, procedendo à atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis. | |
4) Não realizem, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: | |
a) aquisição, confecção e expedição de cartões de Boas Festas; | |
b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; e | |
c) aquisição e distribuição de cestas de Natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de Ano Novo. | |
5) Na elaboração do Relatório de Gestão, que sejam definidos indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão/entidade, conforme determinação do TCU efetuada aos órgãos jurisdicionados a esta CISET/CC-PR. | |
6) Observem, rigorosamente, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05/94, do Tribunal de Contas da União - TCU, atentando, em especial, para o contido nos arts. 3º e 8º daquela norma legal, no que tange à apresentação da Declaração de Bens e Rendas, na forma da Lei nº 8.730/1993. | |
7) Observem que os eventuais deslocamentos ocorridos até 31.12.2008 e os que incluam dias do exercício de 2009, corram à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. | |
8) Recomendar que, no caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2008, que não puderem ser conhecidas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar sejam efetuadas com base na última medição e que a correção dos desvios para mais ou para menos seja efetuada na fatura do mês de janeiro de 2009. | |
9) Orientar aos Ecônomos ou responsáveis pelo atendimento de despesas relacionadas com deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente da República, suas comitivas e equipes de segurança e apoio, para que apresentem, em 06.01.2009, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração da Casa Civil - DIROF/SA/CC-PR ou à Assessoria de Administração da Vice-Presidência da República, relação contendo as aplicações ocorridas até 31.12.2008, para fins de registro contábil dos valores aplicados, devendo a Prestação de Contas correspondente a essas aplicações ser apresentada até 15.01.2009, conforme dispõe o art. 83 do Decreto-Lei nº 200/1967, observado, ainda, os prazos fixados pelo Ordenador de Despesas. | |
10) Observem que as despesas relativas à ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 08.11.2001. | |
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Nota: Caso os prazos e procedimentos para registro dos documentos constantes da "Macrofunção do SIAFI 02.03.18 - Encerramento do Exercício" sejam alterados, prevalecerão as novas datas e novos procedimentos ali estabelecidos.