Portaria TCU nº 32 de 16/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 17, de 21.01.2008, DOU 24.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 31.481,60 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), para o exercício de 2007, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 27, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTON ALENCAR RODRIGUES"