Portaria TCU nº 32 de 16/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TCU nº 17, de 21.01.2008, DOU 24.01.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 31.481,60 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), para o exercício de 2007, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 27, de 31 de janeiro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTON ALENCAR RODRIGUES"