Portaria TCU nº 17 de 21/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 96, de 26.01.2009, DOU 28.01.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais , e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 32.885,68 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para o exercício de 2008, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 32, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTON ALENCAR RODRIGUES"