Portaria SGTES nº 32 de 08/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2007
Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007), e dá outras providências.
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007, foram saneadas dentro do prazo assinalado.
Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007, não foram saneadas dentro do prazo assinalado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMARA RACHEL VIEIRA NITÃO
ANEXO ISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Camaçari (BA);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Feira de Santana (BA);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Vitória da Conquista (BA);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Serra (ES);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Vila Velha (ES);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Imperatriz (MA);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Santarém (PA);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Campina Grande (PB);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/Duque de Caxias (RJ).
X - Secretaria Municipal de Saúde/Macaé (RJ);
XI - Secretaria Municipal de Saúde/Niterói (RJ);
XII - Secretaria Municipal de Saúde/Petrópolis (RJ);
XIII - Secretaria Municipal de Saúde/Volta Redonda (RJ);
XIV - Secretaria Municipal de Saúde/Pelotas (RS);
XV - Secretaria Municipal de Saúde/Rio Grande (RS);
XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Santa Maria (RS);
XVII - Secretaria Municipal de Saúde/Botucatu (SP);
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde/Cubatão (SP);
XIX - Secretaria Municipal de Saúde/Diadema (SP);
XX - Secretaria Municipal de Saúde/Guarulhos (SP);
XXI - Secretaria Municipal de Saúde/Itapecerica da Serra (SP);
XXII - Secretaria Municipal de Saúde/Lins (SP);
XXIII - Secretaria Municipal de Saúde/Santo André (SP);
XXIV - Secretaria Municipal de Saúde/São José do Rio Preto (SP).
XXV - Secretaria Municipal de Saúde/Sorocaba (SP).
ANEXO IISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Ilhéus (BA);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Cariacica (ES);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Juiz de Fora (MG);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Uberaba, (MG);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Uberlândia (MG);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Caruaru (PE);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Jaboatão dos Guararapes (PE);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Olinda (PE);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/Paulista (PE);
X - Secretaria Municipal de Saúde/Petrolina (PE);
XI - Secretaria Municipal de Saúde/Cascavel (PR);
XII - Secretaria Municipal de Saúde/Mossoró (RN);
XIII - Secretaria Municipal de Saúde/São Leopoldo (RS);
XIV - Secretaria Municipal de Saúde/São José (SC);
XV - (Excluído pela Portaria SGTES nº 35, de 22.10.2007, DOU 23.10.2007)
Nota:Redação Anterior:
"XV - Secretaria Municipal de Saúde/Bauru (SP); e,"
XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Ribeirão Preto (SP).