Portaria SGTES nº 32 de 08/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2007

Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007), e dá outras providências.

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007, foram saneadas dentro do prazo assinalado.

Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007, não foram saneadas dentro do prazo assinalado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMARA RACHEL VIEIRA NITÃO

ANEXO I
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Camaçari (BA);

II - Secretaria Municipal de Saúde/Feira de Santana (BA);

III - Secretaria Municipal de Saúde/Vitória da Conquista (BA);

IV - Secretaria Municipal de Saúde/Serra (ES);

V - Secretaria Municipal de Saúde/Vila Velha (ES);

VI - Secretaria Municipal de Saúde/Imperatriz (MA);

VII - Secretaria Municipal de Saúde/Santarém (PA);

VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Campina Grande (PB);

IX - Secretaria Municipal de Saúde/Duque de Caxias (RJ).

X - Secretaria Municipal de Saúde/Macaé (RJ);

XI - Secretaria Municipal de Saúde/Niterói (RJ);

XII - Secretaria Municipal de Saúde/Petrópolis (RJ);

XIII - Secretaria Municipal de Saúde/Volta Redonda (RJ);

XIV - Secretaria Municipal de Saúde/Pelotas (RS);

XV - Secretaria Municipal de Saúde/Rio Grande (RS);

XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Santa Maria (RS);

XVII - Secretaria Municipal de Saúde/Botucatu (SP);

XVIII - Secretaria Municipal de Saúde/Cubatão (SP);

XIX - Secretaria Municipal de Saúde/Diadema (SP);

XX - Secretaria Municipal de Saúde/Guarulhos (SP);

XXI - Secretaria Municipal de Saúde/Itapecerica da Serra (SP);

XXII - Secretaria Municipal de Saúde/Lins (SP);

XXIII - Secretaria Municipal de Saúde/Santo André (SP);

XXIV - Secretaria Municipal de Saúde/São José do Rio Preto (SP).

XXV - Secretaria Municipal de Saúde/Sorocaba (SP).

ANEXO II
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Ilhéus (BA);

II - Secretaria Municipal de Saúde/Cariacica (ES);

III - Secretaria Municipal de Saúde/Juiz de Fora (MG);

IV - Secretaria Municipal de Saúde/Uberaba, (MG);

V - Secretaria Municipal de Saúde/Uberlândia (MG);

VI - Secretaria Municipal de Saúde/Caruaru (PE);

VII - Secretaria Municipal de Saúde/Jaboatão dos Guararapes (PE);

VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Olinda (PE);

IX - Secretaria Municipal de Saúde/Paulista (PE);

X - Secretaria Municipal de Saúde/Petrolina (PE);

XI - Secretaria Municipal de Saúde/Cascavel (PR);

XII - Secretaria Municipal de Saúde/Mossoró (RN);

XIII - Secretaria Municipal de Saúde/São Leopoldo (RS);

XIV - Secretaria Municipal de Saúde/São José (SC);

XV - (Excluído pela Portaria SGTES nº 35, de 22.10.2007, DOU 23.10.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XV - Secretaria Municipal de Saúde/Bauru (SP); e,"

XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Ribeirão Preto (SP).