Portaria IBAMA nº 32 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006
Altera a Portaria IBAMA nº 159, de 23 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando a Portaria nº 159 de 23 de dezembro de 2002, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Jericoacoara; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.006788/2002-53, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 159, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do PARNA Jericoacoara tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Cruz, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Camocim, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes do Ministério Público do Estado do Ceará, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Câmara Municipal de Cruz, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, sendo um titular e suplente;
IX - dois representantes da Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente - SOMA, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Secretaria de Turismo do Ceará - SETUR, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, sendo um titular e um suplente;
XII - um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cavalo Bravo, na condição de titular e um representante da Associação dos Moradores do Distrito de Caiçara, como suplente;
XIII - dois representantes da Associação Comunitária do Preá, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Colônia de Pescadores Z 22, sendo um titular e um suplente;
XV - um representante do Conselho Comunitário de Jericoacoara, na condição de titular e um representante do Conselho dos Empreendedores de Jericoacoara, como suplente;
XVI - um representante da Associação de Bugueiros de Jericoacoara, na condição de titular e um representante Associação dos Ginastas de Jericoacoara, como suplente;
XVII - um representante da Associação dos Cavaleiros de Jericoacoara, na condição de titular e um representante Associação dos Transportes Alternativos de Camionetes de Jericoacoara, como suplente;
XVIII - dois representantes da Associação Comunitária de Mangue Seco, sendo um titular e um suplente;
IXX - dois representantes da Colônia de Pescadores Z 30 de Jijoca de Jericoacoara, sendo um titular e um suplente;
XX - dois representante da Associação Comunitária do Guriú, sendo um titular e um suplente;
XXI - um representante da Associação Comunitária dos Moradores de Tatajuba, na condição de titular e um representante da Associação dos Moradores Rurais de Vila Nova, como suplente; e,
XXII - um representante do Conselho Comunitário de Tatajuba, na condição de titular e um representante da Associação dos Moradores Rurais de Vila Nova, como suplente.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional de Jericoacoara representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS