Portaria SUTRI nº 32 de 31/10/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 2006

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1,"da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2006.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO I - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 32/2006)

Produto
Unidade
Antarctica
Brahma
Coca Cola
Coca Cola Lemon
Fanta/ Sprite
Guarapan /Taí
Kuat
Pepsi Cola
Pepsi Twist
Arco Íris
Coroa / Iate
Del Rey / Igarapé
Golé
Mate Couro
Mineiro
Olé / Gol
Schin
Schweppes
Outros
Baixa Caloria*
Outros Baixa Caloria
LATA até 250 ml
Unit
-
-
0,93
0,93
0,90
-
0,90
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
LATA até 360 ml
Unit
1,04
1,04
1,13
1,13
1,12
0,99
1,05
1,03
1,08
0,90
-
0,78
-
-
0,91
0,73
0,87
1,15
0,93
0,74
0,74
VD/PD até 360 ml
Unit
0,80
-
0,80
0,80
0,80
-
0,80
-
-
-
0,74
0,60
0,58
0,86
0,61
-
0,64
1,12
0,62
-
-
VR até 185 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,38
-
-
0,38
0,38
-
-
-
-
0,38
-
-
VR de 186 a 200 ml
Unit
-
-
0,60
0,60
0,50
0,50
0,50
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,50
-
-
VR de 201 ml a 360 ml
Unit
0,96
0,96
0,96
0,96
0,96
0,90
0,91
0,96
0,96
-
-
-
-
0,60
-
-
-
-
0,60
-
-
VR de 361 a 600 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,72
-
-
0,62
0,60
-
-
-
-
0,62
-
-
VR 1000 A 1250 ml
Unit
-
-
1,74
1,74
1,65
-
1,65
-
-
0,88
-
-
-
-
-
-
-
-
0,88
-
-
PET PD de 361 a 550 ml
Unit
-
-
1,53
1,57
1,44
-
1,42
-
-
-
-
-
-
-
0,96
-
0,85
1,50
0,85
-
-
PET PD 600 ml
Unit
1,52
1,52
1,83
1,87
1,74
1,42
1,72
1,52
1,57
1,03
0,99
0,83
0,98
1,16
1,13
0,83
0,89
1,80
1,07
0,73
0,73
PET PD de 1000 a 1250 ml
Unit
1,60
1,58
1,73
1,73
1,65
1,55
1,65
1,60
1,63
-
-
-
-
1,35
-
-
1,33
-
1,33
-
-
PET PD 1500 ml
Unit
1,90
1,90
2,32
2,42
2,23
 
1,97
1,99
1,99
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,35
-
-
PET PD de 1600 a 2250 ml
Unit
2,40
2,33
2,87
2,87
2,59
2,23
2,28
2,39
2,60
1,89
1,79
1,58
1,69
2,03
1,85
1,35
1,78
-
1,68
1,24
1,45
PET PD 2500 ml
Unit
2,56
2,49
3,11
3,11
2,80
-
2,47
2,61
2,84
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,93
-
-
PET PD 2501 a 3000 ml
Unit
-
-
3,46
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PET PR até 1500 ml
Unit
1,40
1,40
1,50
1,50
1,40
1,30
-
1,40
1,50
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,87
-
-
PRE-MIX - BEBIDA
Litro
2,26
2,26
2,26
2,26
2,26
2,26
2,26
2,26
2,26
2,26
2,26
-
-
-
-
-
2,26
-
2,26
-
-
POST-MIX - XAROPE
Litro
12,30
12,30
12,30
12,30
12,30
12,30
12,30
12,30
12,30
12,30
12,30
-
-
-
-
-
12,30
-
12,30
-
-
VD - vidro descartável
VR - vidro retornável
PD - plástico descartável
PR - plástico retornável
Notas:
1. Os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light ou diet;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a sua publicação, será considerado o valor da embalagem correspondente nas colunas "outros" e "outros baixa caloria";
*3. Produtos da coluna "baixa caloria": FANNY, WIIND, PETPLUS, PETFORT, PETMIL, SM, TROPICAL, NICK

ANEXO II - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 32/2006)

Produto
Unidade
Burn
Extra Power
Flash Power
Fly Horse
On Line
Red Bull
Outros
Energético
Unit.
5,28
4,03
5,50
5,18
4,26
6,50
4,03
Lata de 250 ml.
 
 
 
 
 
 
 
 
Lata de 473 ml.
Unit.
-
-
-
6,03
-
-
-

ANEXO III - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 32/2006)

Produto
Unidade
Active
Energil C
Gatorade
Marathon
Skinca
Outros
ISOTÔNICO VD de 401 a 700 ml
Unit.
-
-
2,47
-
-
2,47
ISOTONICO PET PD até 400 ml
Unit.
-
-
-
-
0,79
0,79
ISOTÔNICO PET PD de 401 a 520 ml
Unit.
-
-
2,47
1,90
1,17
1,17
ISOTÔNICO PET PD de 521 a 700 ml
Unit
-
1,87
3,03
-
-
3,03
ISOTÔNICO LATA de 251 a 400 ml
Unit.
1,78
-
1,78
-
-
1,78
VD - vidro descartável PD - plástico descartável