Portaria SEFAZ nº 32 de 02/04/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 2003
Altera Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO que se impõe a exclusão da empresa Denise Comercial de Alimentos Ltda das disposições contidas no artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003;
CONSIDERANDO, porém, a necessidade de assegurar a persecução do limite fixado no § 3º do artigo 116 das citadas Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO os valores efetivamente recolhidos pela empresa que ora se exclui;
CONSIDERANDO, ainda, o teor dos Processos nº 013967-001/2003 e nº 013968-001/2003, protocolizados, respectivamente em 27.03.2003 e 28.03.2003,
CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3ºdo já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 2 do quadro que integra o artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:
Ordem | Razão Social | Inscrição Estadual | Valores (R$) | ||||
decendial | mensal | anual | |||||
... 2 ... |
... MARFRIG Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda ... |
... 13.215976-7 ... |
... 82.954,69 ... |
... 248.864,07 ... |
... 2.239.776,60 ... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA