Portaria IAGRO nº 3196 DE 08/09/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2014
Altera dispositivos da PORTARIA IAGRO/MS Nº 2796 DE 22 DE MAIO DE 2013, que torna obrigatória a implantação de Programa de Qualidade e seus requisitos em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/MS), e dá outras providências.
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 13, do Decreto nº 11.716, de 3 de novembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fica excluída a exigência do requisito APPCC - análise de perigos e ponto critico de controle, estabelecido na alínea "p" do art. 5º e alteração dos prazos para implantação dos requisitos essenciais de higiene e de procedimentos adequados de elaboração para produtos de origem animal dispostos no art. 6º, ambos da PORTARIA IAGRO/MS Nº 2796 DE 22 DE MAIO DE 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Portaria estabelece os requisitos essenciais de higiene e de procedimentos adequados de elaboração para produtos de origem animal para consumo humano, a saber:
a) água de abastecimento;
b) controle integrado de pragas;
c) limpeza e sanitização;
d) higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários;
e) controle de temperatura;
f) vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;
g) controle de matéria-prima, ingrediente e material de embalagem;
h) controle de formulação;
i) manutenção das instalações e equipamentos industriais;
j) iluminação;
k) ventilação;
l) águas residuais;
m) calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;
n) controle laboratorial e análises;
o) procedimentos sanitários das operações (PSO)."
"Art. 6º A implantação dos requisitos ocorrerá de maneira gradativa, em fases previstas conforme quadro abaixo:
Fase | Requisito | Prazo de Implantação (a partir da publicação da portaria) |
1ª fase |
Água de abastecimento Controle Integrado de Pragas Limpeza e Sanitização Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários Controle de temperatura Vestiários, Sanitários e Barreiras Sanitárias. Controle de Matéria-prima, ingrediente e material de embalagem |
06 (seis) meses (Prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias pela Portaria IAGRO Nº 3313 DE 23/03/2015). |
2ª fase |
Controle de formulação Manutenção das instalações e equipamentos industriais Iluminação Ventilação Águas Residuais |
06 (seis) meses (Prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias pela Portaria IAGRO Nº 3313 DE 23/03/2015). |
3ª fase |
Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) |
12 (doze) meses |
4ª fase | Controle Laboratorial e Análises | 24 (vinte e quatro) meses |
§ 1º No caso dos abatedouros/frigoríficos, deve ser adotada e implantada práticas de Abate Humanitário na primeira fase.
§ 2º As industrias que beneficiam e industrializam o leite deverão adotar o requisito controle laboratorial e análise na primeira fase
§ 3º O não cumprimento destes prazos acarretará na interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas todas as fases do Programa de Qualidade, não havendo novo adiamento de prazo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 08 de setembro de 2014.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente