Portaria IAGRO nº 3313 DE 23/03/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2015
Prorroga o prazo da 1ª e 2ª fases do quadro disposto no art. 6º da Portaria IAGRO/MS nº 3.196, DE 08 de setembro de 2014, que trata das fases de implantação do Sistema de Qualidade nas Indústrias e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 11, do Decreto nº 14053 , de 1º de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Para fins de controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo de implantação da 1ª fase e da 2ª fase previstas no quadro disposto no art. 6º, da PORTARIA IAGRO/MS Nº 3196, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, a partir de 10 de março de 2014, sem prejuízo de vistorias realizadas pelo serviço oficial de inspeção.
Art. 2º A vistoria de que trata o artigo anterior será realizada conforme disposição do serviço de Inspeção Estadual e no caso de verificação do não atendimento as condições sanitárias dispostas na PORTARIA IAGRO/MS Nº 3196, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, pela indústria monitorada, será comunicado o fato ao Ministério Público Estadual com remessa dos laudos lavrados.
Art. 3º O não cumprimento destes prazos implicará na interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas todas as fases do Programa de Qualidade, não havendo novo adiamento de prazo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de março de 2015.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente