Portaria SEFAZ/DGT nº 319 DE 17/10/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 319/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 APACHE COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA - EPP 20.962.356/0001-13 29.460.974-1
02 DAGMA FERREIRA LEAL DA CUNHA - ME 03.567.539/0001-15 29.461.000-6
03 LUCIANO MARKS - ME 06.021.735/0001-88 29.461.003-0
04 GNC RECICLAGEM DERESÍDUOS ELETRÔNICOSEIRELI 21.037.431/0001-00 29.461.006-5
05 ATALAIA SEGURANÇA-EIRELI-ME 21.168.607/0001-55 29.460.940-7
06 BARCELOS & OLIVEIRA LTDA - EPP 20.584.749/0001-30 29.459.149-4
07 PNEUS MS LTDA - ME 16.529.276/0001-00 29.458.430-7