Portaria STJ nº 319 de 07/10/2011
Norma Federal
Interrompe a digitalização e a conversão de imagem para texto das decisões monocráticas e dá outras providências.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo Administrativo STJ nº 3.589/2008, virtualizado sob o número 1.325/2010,
Resolve:
Art. 1º Interromper a digitalização e a conversão de imagem para texto dos arquivos referentes às decisões monocráticas.
Art. 2º As decisões relativas ao período de 7 de abril de 1989 a 31 de dezembro de 1998 não serão convertidas, franqueando-se sua consulta por meio do Diário da Justiça impresso ou dos autos a que se vinculam.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato nº 32 de 20 de fevereiro de 2006.
Ministro ARI PARGENDLER