Ato STJ nº 32 de 20/02/2006

Norma Federal

Estabelece critérios para digitalização e conversão de imagem para texto das decisões monocráticas e sua validação como documento eletrônico.

Notas:

1) Revogado pela Portaria STJ nº 319, de 07.10.2011, DJe STJ 10.10.2011 .

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Digitalizar e converter de imagem para texto os arquivos referentes às decisões monocráticas.

Art. 2º Os arquivos convertidos integrarão a página "Decisões Monocráticas" e terão validade de documento, a partir de 21 de março do ano em curso.

Parágrafo único. As decisões convertidas poderão ser acessadas nas páginas "Andamento Processual" e "Jurisprudência".

Art. 3º Na conversão e liberação das decisões, observa-se-á a data de sua publicação no Diário da Justiça, em ordem cronológica decrescente, tomando-se como marco inicial o dia 24 de novembro de 2004 e final o dia 7 de abril de 1989.

§ 1º Os documentos convertidos obedecerão à programação gráfica padronizada.

§ 2º Serão disponibilizados os arquivos relativos a cada publicação na imprensa oficial.

Art. 4º Compete ao Ministro Diretor da Revista a supervisão do projeto.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, altera o art. 1º, in fine, do Ato nº 267/2004 , e revoga as disposições em contrário.

Ministro Edson Vidigal

Presidente"