Ato STJ nº 32 de 20/02/2006
Norma Federal
Estabelece critérios para digitalização e conversão de imagem para texto das decisões monocráticas e sua validação como documento eletrônico.
Notas:
1) Revogado pela Portaria STJ nº 319, de 07.10.2011, DJe STJ 10.10.2011 .
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Digitalizar e converter de imagem para texto os arquivos referentes às decisões monocráticas.
Art. 2º Os arquivos convertidos integrarão a página "Decisões Monocráticas" e terão validade de documento, a partir de 21 de março do ano em curso.
Parágrafo único. As decisões convertidas poderão ser acessadas nas páginas "Andamento Processual" e "Jurisprudência".
Art. 3º Na conversão e liberação das decisões, observa-se-á a data de sua publicação no Diário da Justiça, em ordem cronológica decrescente, tomando-se como marco inicial o dia 24 de novembro de 2004 e final o dia 7 de abril de 1989.
§ 1º Os documentos convertidos obedecerão à programação gráfica padronizada.
§ 2º Serão disponibilizados os arquivos relativos a cada publicação na imprensa oficial.
Art. 4º Compete ao Ministro Diretor da Revista a supervisão do projeto.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, altera o art. 1º, in fine, do Ato nº 267/2004 , e revoga as disposições em contrário.
Ministro Edson Vidigal
Presidente"