Portaria SESu nº 319 de 28/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de abril de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no que couber, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de ABRIL DE 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional Fonte: 0100915004

P.I: 009EG90111

PTRES: 020886

Processo: 23000.000512/2008-37

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº. 1893/2008 - CGRAG/DIPES/SESu/MEC, de 16 de abril de 2008, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenadoria Geral de Relações Acadêmicas de Graduação da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - CGRAG/DIPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES UG Gestão Instituição Quant. de Valor (R$) Nota de 
    beneficiados Crédito  
CEFET/RJ 153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 415,00 269 
FFFCMPA 154032 15270 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 830,00 270 
FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande 2.075,00 271 
UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 32 13.280,00 272 
UFAM 154039 15256 Universidade Federal do Amazonas 2.905,00 273 
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 2.905,00 274 
UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 41 17.845,00 275 
UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande 11 4.565,00 276 
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 24 9.960,00 277 
UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense 3.320,00 278 
UFG 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 3.320,00 279 
UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 10 4.150,00 280 
UFLA 153032 15251 Universidade Federal de Lavras 830,00 281 
UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão 830,00 282 
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 16 7.020,00 283 
UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 21 8.715,00 284 
UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso 13 5.395,00 285 
UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto 1.660,00 286 
UFPA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 16 6.640,00 287 
UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 22 9.130,00 288 
UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 23 9.545,00 289 
FPEL 154047 15264 Universidade Federal de Pelotas 2.075,00 290 
UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí 10 4.150,00 291 
UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná 12 4.980,00 292 
UFRS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 21 8.715,00 293 
UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 46 19.090,00 294 
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 32 13.280,00 295 
UFRPE 153165 15239 Universidade Federal Rural de Pernambuco 415,00 296 
UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 17 7.055,00 297 
UFSE 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 11 4.565,00 298 
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 70 29.050,00 299 
UFSCAR 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos 2.075,00 300 
UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João Del-Rei 3.735,00 301 
UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria 2.075,00 302 
UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 17 7.055,00 303 
UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 2.905,00 304 
UFU 154043 15260 Universidade Federal de Uberlândia 415,00 305 
UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 15 6.225,00 306 
UnB 154040 15257 Universidade de Brasília 42 17.430,00 307 
UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá 415,00 308 
UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo 1.660,00 309 
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 10 4.150,00 310 
    616 256.470,00