Portaria SEAP nº 319 de 03/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006

Inclui na relação publicada pela Portaria SEAP nº 396, de 15 de dezembro de 2005, a Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Incluir na relação publicada pela Portaria nº 396, de 15 de dezembro de 2005, Seção 1, páginas 47 à 63, a Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda., para distribuição de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitaram à subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras, no Estado de Santa Catarina (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e pelo Decreto nº 5.650, de 29 de dezembro de 2005).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN