Portaria CIRM nº 319 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2007

Aprova a criação do Comitê Executivo do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRINDADE) e estabelece a composição, as competências e os meios de apoio ao Comitê Executivo.

O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição que lhe confere o item VI, do art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Executivo para o Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRINDADE), subordinado à Subcomissão para o PSRM, com a finalidade de promover e gerenciar o desenvolvimento de pesquisas científicas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente.

Art. 2º O Comitê Executivo para o PROTRINDADE terá a seguinte composição:

I - Coordenador:

- Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM). (Redação dada ao inciso pela Portaria CIRM nº 173, de 13.05.2009, DOU 18.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"I - Coordenador Marinha do Brasil (MB)."

II - Membros:

- Representante do Ministério da Defesa (MD);

- Representante do Ministério de Minas e Energia (MME);

- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

- Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);

- Representante da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);

- Representantes da Marinha do Brasil (Estado-Maior da Armada, Comando do 1º Distrito Naval e Diretoria de Hidrografia e Navegação);

- Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

- Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e

- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). (Redação dada ao inciso pela Portaria CIRM nº 173, de 13.05.2009, DOU 18.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"II - Membros Ministério da Defesa (MD);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP-PR);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
Comando do 1º Distrito Naval (Com1º DN);
Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)."

Parágrafo único. o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.

Art. 3º O Comitê Executivo terá as seguintes competências:

I - promover o planejamento e a implementação do Programa;

II - conduzir e operacionalizar um programa sistemático de pesquisas científicas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

III - aprovar as prioridades para projetos científicos a serem desenvolvidos;

IV - aprovar os projetos de pesquisa científica a serem desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

V - supervisionar o transporte dos pesquisadores;

VI - examinar e harmonizar as propostas de seus Subcomitês, levá-las à Subcomissão para o PSRM e, quando se fizer necessário, transmitir àqueles Subcomitês as providências a serem tomadas em decorrência de diretrizes emanadas da CIRM;

VII - fazer o acompanhamento financeiro, organizar as propostas orçamentárias e coordenar a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o Programa;

VIII - acompanhar os resultados obtidos, propondo as alterações necessárias à execução do Programa, não só com base na avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e de novos projetos apresentados, como também em face da evolução da estrutura geral técnico-administrativa do Programa;

IX - examinar e aprovar as propostas avaliadas e encaminhadas pelo CNPq, relativas às ofertas de colaboração e participação de universidades, centros de pesquisas e entidades governamentais ou privadas nas atividades científicas desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente; e

X - definir a composição e atribuições dos Subcomitês Científico e Logístico, levando em consideração:

avaliação quanto ao mérito científico, seleção e definição da prioridade dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na ilha, considerando o potencial impacto ambiental de cada projeto a ser avaliado pelo IBAMA;

compatibilização das propostas de projetos científicos e tecnológicos recomendados, tanto com as diretrizes e objetivos do Programa, quanto com as disponibilidades financeiras, propondo os ajustes necessários;

assessoramento ao Comitê Executivo na aprovação dos projetos de pesquisa científica a serem desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

planejamento operacional das atividades científicas desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente, considerando as possibilidades de apoio logístico e o impacto ambiental dos projetos científicos;

supervisão dos projetos de pesquisas científicas aprovados pelo Comitê Executivo;

avaliação dos projetos de pesquisas científicas desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

definição da prioridade de embarque de pesquisadores nas comissões programadas pela Marinha do Brasil para a Ilha da Trindade e coordenação do transporte dos pesquisadores até o local de embarque em meio da MB;

proposição ao Comitê Executivo da modificação, suspensão ou cancelamento de pesquisas científicas que estejam causando danos ou ameacem o meio ambiente das ilhas e de seus ecossistemas dependentes e associados;

avaliação das possibilidades de apoio logístico aos projetos científicos e tecnológicos apresentados pelo Subcomitê Científico;

assessoramento ao Comitê Executivo na indicação de recursos financeiros, materiais e de pessoal, para a realização do apoio logístico às pesquisas científicas a serem desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente, inclusive no transporte dos pesquisadores entre o continente e a Ilha da Trindade; e

apoio logístico, dentro da disponibilidade da MB, necessário à permanência dos pesquisadores na Ilha da Trindade e à execução das pesquisas científicas aprovadas pelo Comitê Executivo.

Art. 4º O Comitê Executivo do PROTRINDADE contará com os seguintes meios:

I - apoio Logístico da Marinha do Brasil;

II - apoio financeiro, técnico e científico dos Ministérios e Instituições que participarem direta ou indiretamente das pesquisas científicas realizadas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

III - apoio administrativo da SECIRM; e

IV - apoio de consultores ad hoc às pesquisas científicas, escolhidos pela reconhecida competência, para o trato de assuntos específicos.

§ 1º As decisões do Comitê Executivo do PROTRINDADE serão tomadas ad referendum da CIRM e a ela submetidas por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e

§ 2º As atividades do Comitê Executivo do PROTRINDADE serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha