Portaria MS nº 3.185 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Rio Verde (GO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.659/GM, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO); e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Rio Verde (GO) - SAMU 192, conforme tabela a seguir:

UF Município População Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
GO Rio Verde 543.372 Hab. R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 124.765,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (GO).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Rio Verde (GO).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE RIO VERDE/GO

Nº MUNICÍPIO 
1. Acreúna 
2. Aparecida do Rio doce 
3. Aporé 
4. Cachoeira Alta 
5. Caçu 
6. Caiapônia 
7. Castelândia 
8. Chapadão do Céu 
9. Doverlândia 
10. Gouvelândia 
11. Itajá 
12. Itarumã 
13. Jataí 
14. Lagoa Santa 
15. Maurilândia 
16. Mineiros 
17. Montividiu 
18. Paranaiguara 
19. Perolândia 
20. Portelândia 
21. Quirinópolis 
22. Rio Verde 
23. Santa Helena de Goiás 
24. Santa Rita Araguaia 
25. Santo Antonio da Barra 
26. São Simão 
27. Serranópolis 
28. Turvelândia