Portaria MS nº 1.659 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e Regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e Regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde - GO, conforme descrito no quadro a seguir:
MINICÍPIO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Rio Verde | GO | 01 | 01 | 01 | 59.000,00 | 708.000,00 |
Jataí | GO | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Mineiros | GO | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Quirinópolis | GO | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Santa Helena | GO | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
São Simão | GO | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 06 | 02 | 01 | 149.000,00 | 1.788.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO