Portaria MS nº 1.659 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde - GO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e Regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e Regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde - GO, conforme descrito no quadro a seguir:

MINICÍPIOUF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
Rio Verde GO 01 01 01 59.000,00 708.000,00 
Jataí GO 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
Mineiros GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Quirinópolis GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Santa Helena GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
São Simão GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL    06 02 01 149.000,00 1.788.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO