Portaria MS nº 3.184 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.659/GM, de 13 de agosto de 2008, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde/GO, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO), conforme especificado a seguir:

Município para repasse População coberta pela Central Central de Regulação Valor Mensal Valor Anual 
Rio Verde (GO) 543.372 Hab. 01 R$ 49.000,00 R$ 588.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo de Saúde de Rio Verde (GO).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Rio Verde (GO).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE RIO VERDE/GO

Nº MUNICÍPIO 
1. Acreúna 
2. Aparecida do Rio doce 
3. Aporé 
4. Cachoeira Alta 
5. Caçu 
6. Caiapônia 
7. Castelândia 
8. Chapadão do Céu 
9. Doverlândia 
10. Gouvelândia 
11. Itajá 
12. Itarumã 
13. Jataí 
14. Lagoa Santa 
15. Maurilândia 
16. Mineiros 
17. Montividiu 
18. Paranaiguara 
19. Perolândia 
20. Portelândia 
21. Quirinópolis 
22. Rio Verde 
23. Santa Helena de Goiás 
24. Santa Rita Araguaia 
25. Santo Antonio da Barra 
26. São Simão 
27. Serranópolis 
28. Turvelândia