Portaria MS nº 3.182 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Pólos da Academia da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009 , que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde;

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523/2011 ,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF   MUNICIPIO   NU_SUBPROJETO  ESF   VALOR (R$)  
MA   ACAILANDIA   11816419000111005  2   266.666,66  
MG   OURO VERDE DE MINAS   13080566000111002  1   200.000,00  
PR   PAICANDU   09113516000111002  1   200.000,00  
RN   JOAO DIAS   12097695000111005  1   200.000,00  
RS   NOVA PRATA   11840490000111001  1   200.000,00  
RS   NOVA PRATA   11840490000111002  1   200.000,00  
RS   NOVA PRATA   11840490000111003  1   200.000,00  
SE   ILHA DAS FLORES   11513054000111003  1   200.000,00  
SE   POCO VERDE   13106935000111004  1   200.000,00  
SE   PORTO DA FOLHA   10319517000111001  1   200.000,00  
SE   SIRIRI   11365532000111002  1   200.000,00  
SE   TOMAR DO GERU   11412389000111003  1   200.000,00  
SP   ELIAS FAUSTO   12446783000111001  1   200.000,00  
TOTAL   2.666.666,66  

ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF   MUNICIPIO   Nº DA PROPOSTA   VALOR DA PROPOSTA  
BA   BARRA DO CHOCA   11242110000111001  100.000,00  
BA   ITANHEM   11874277000111004  180.000,00  
MG   CARAI   18404848000111001  100.000,00  
MG   CARLOS CHAGAS   03023174000111004  80.000,00  
MG   GUIMARANIA   18602052000111001  100.000,00  
MG   INHAUMA   18116152000111001  180.000,00  
MG   MANTENA   11769125000111005  80.000,00  
MG   MONTEZUMA   25223983000211008  100.000,00  
MG   MONTEZUMA   25223983000211006  80.000,00  
MG   PAINS   11193359000111001  180.000,00  
MG   PASSA QUATRO   23245806000111001  100.000,00  
PR   JURANDA   00814071000111003  180.000,00  
PR   PEROLA D'OESTE   75924290000111003  100.000,00  
PR   SAO JOAO DO IVAI   09424427000111003  180.000,00  
PR   SAO TOME   09196559000111004  180.000,00  
RJ   DUQUE DE CAXIAS   29138328000111009  180.000,00  
RJ   ITALVA   30417158000111002  180.000,00  
RJ   SAO JOAO DE MERITI   29138336000111009  100.000,00  
RJ   SAO JOAO DE MERITI   29138336000111011  100.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111004  80.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111006  80.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111010  80.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111008  80.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111003  80.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111001  80.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111005  80.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111007  80.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111002  180.000,00  
RS   BENTO GONCALVES   11436612000111009  80.000,00  
RS   SANTO CRISTO   87612818000111004  100.000,00  
RS   SERAFINA CORREA   88597984000111002  80.000,00  
SE   CEDRO DE SAO JOAO   11429318000111001  80.000,00  
SE   ITABAIANINHA   11261188000111009  100.000,00  
SE   MACAMBIRA   11278364000111003  100.000,00  
SP   IPERO   46634085000111014  80.000,00  
TOTAL      3.920.000,00