Portaria AGU nº 318 DE 02/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012
Instala a Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias/RJ.
O Advogado-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 ,
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002 ;
Considerando a existência de estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias/RJ e ao início de sua atividade finalística,
Resolve:
Art. 1º. Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias/RJ com sede na cidade de Duque de Caxias/RJ, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 2º. Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias/RJ.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS