Portaria SEAP nº 318 de 01/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional, em favor da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 130007.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 11.178, de 23.09.2005; na Lei nº 11.306, de 10.05.2006; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa STN nº 1, de 15.01.1997 e na Nota nº 301/CONED, de 23 de março de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional.
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional, em favor da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: nº 130007, Gestão: nº 0001, no valor total de R$ 90.135,35 (noventa mil cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003198/2006-15, com a finalidade de equipar a unidade analítica de alimentos do LANAGRO/PE com equipamentos e demais materiais e insumos necessários às análises de histamina em pescado, de modo a permitir que o mesmo realize as referidas análises em produtos destinados à exportação, bem como permitir que métodos para análises de pescado sejam desenvolvidos, adaptados ou validados.
Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 30 de abril de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN