Portaria COMAER nº 318 de 11/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2002

Aprova o Regulamento (*) da Academia da Força Aérea.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo nº 08-01/00196/02, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 410/GM3, de 13 de junho de 1989 e nº 26/GM3, de 10 de janeiro de 1991, publicadas, respectivamente, no DOU nº 111, de 14 de junho de 1989, Seção 1, página 9.418, e no DOU nº 009, de 14 de janeiro de 1991, Seção 1, página 863.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

(*) O organograma de que trata o presente regulamento será publicado no Boletim Externo do Estado-Maior da Aeronáutica.

ANEXO
REGULAMENTO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
FINALIDADE, SUBORDINAÇÃO E SEDE

Art. 1º A Academia da Força Aérea (AFA), criada pelo Decreto-lei nº 3.142, de 25 de março de 1941, com a denominação de Escola de Aeronáutica e com a atual denominação dada pelo Decreto nº 64.800, de 10 de julho de 1969, é a Organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade a formação de Oficiais de carreira da Aeronáutica.

Art. 2º A AFA é diretamente subordinada ao Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

Art. 3º A AFA tem sede em Pirassununga, Estado de São Paulo.

CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIA

Art. 4º A AFA tem por atribuições:

I - a formação militar, intelectual e profissional, bem como o desenvolvimento dos padrões ético, moral, cívico e social do futuro Oficial da Aeronáutica, ministrando o Curso de Formação de Oficiais-Aviadores (CFOAV), o Curso de Formação de Oficiais-Intendentes (CFOINT) e o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (CFOINF);

II - a realização de outros cursos e estágios de interesse do Comando da Aeronáutica que lhe forem atribuídos;

III - a elaboração e a execução dos planos e programas relativos ao ensino e às atividades a serem desenvolvidas na AFA;

IV - a realização de simpósios, seminários e outros eventos necessários ao desenvolvimento de suas atividades de ensino; e

V - o cumprimento das instruções emanadas do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), referentes aos concursos de admissão e aos cursos e estágios que lhe forem atribuídos.

Art. 5º Ao Comandante da AFA compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização;

II - aprovar, no seu nível de competência, os planos e os programas relativos ao ensino e às demais atividades a serem desenvolvidas na AFA;

III - imprimir ao ensino ministrado na AFA as orientações doutrinárias emanadas do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);

IV - matricular e incluir no efetivo, por determinação do DEPENS:

a) os candidatos selecionados em concurso de admissão;

b) os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar considerados aptos para matrícula no 1º ano da AFA, dentro do número de vagas fixado pelo DEPENS;

c) os militares estrangeiros; e

d) os militares das demais Forças Singulares.

V - mandar inspecionar por junta especial ou regular de saúde, no decurso de cada ano letivo, os cadetes que serão promovidos ao ano subseqüente, de acordo com as normas e instruções em vigor;

VI - aprovar, diplomar, emitir certificado, desligar e excluir os cadetes e alunos matriculados nos cursos da AFA, de acordo com as normas em vigor;

VII - encaminhar ao Comandante da Aeronáutica, para ato de declaração de Aspirante-a-Oficial, a relação dos cadetes que concluírem com aproveitamento os cursos da AFA, expedindo os diplomas correspondentes;

VIII - convocar o Conselho de Desempenho Acadêmico e a Comissão Permanente do Magistério (COPEMA);

IX - designar e preparar os instrutores de vôo dentro do seu efetivo;

X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e programas de trabalho oriundos dos escalões superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do Comando da Aeronáutica;

XI - manter o escalão superior informado da situação da Organização quanto às atividades e aos programas de trabalho, sugerindo a adoção das medidas necessárias ao seu aprimoramento;

XII - baixar atos administrativos para o planejamento e a execução dos trabalhos no âmbito da AFA, de acordo com a competência prevista neste Regulamento ou que lhe venha a ser delegada; e

XIII - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança militar na área sob sua jurisdição.

SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
ESTRUTURA BÁSICA

Art. 6º A AFA tem a seguinte constituição:

I - Comando;

II - Divisão de Ensino (DE);

III - Divisão Administrativa (DA);

IV - Divisão de Suprimento e Manutenção (DSM); e

V - Corpo de Cadetes da Aeronáutica (CCAER).

CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES

Art. 7º A Divisão de Ensino tem por atribuições o trato dos assuntos relativos à formação intelectual e profissional dos Cadetes da Aeronáutica, o que inclui, considerando os currículos mínimos dos diversos cursos:

I - o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação das atividades relacionadas ao ensino dos campos geral e técnico-especializado; e

II - o planejamento e a avaliação da instrução referente ao campo militar.

Art. 8º A Divisão Administrativa tem por atribuições o trato dos assuntos relativos à logística, investigação e justiça, instrução militar e disciplina da tropa.

Art. 9º A Divisão de Suprimento e Manutenção tem por atribuições o trato dos assuntos relativos às atividades de suprimento e manutenção, planejamento e inspetoria da área de material aeronáutico, provendo os meios aéreos necessários ao cumprimento da instrução de vôo e da atividade aérea da Organização.

Art. 10. O Corpo de Cadetes da Aeronáutica tem por atribuições a coordenação das atividades administrativas e de apoio aos Esquadrões e o trato dos assuntos relativos à formação moral, cívica e social dos cadetes, bem como a execução da instrução militar estabelecida nos currículos mínimos dos diversos cursos.

CAPÍTULO III
PESSOAL

Art. 11. O Comandante da AFA é Brigadeiro-do-Ar, da ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 12. Os Chefes das Divisões de Ensino e Administrativa são Coronéis do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluídos em categoria especial.

Art. 13. O Chefe da Divisão de Suprimento e Manutenção é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 14. O Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica é Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada ao artigo pela Portaria COMAER nº 631, de 08.06.2004, DOU 09.06.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. O Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, com Curso de Comando e Estado-Maior, não incluído em categoria especial."

Art. 15. O substituto eventual do Comandante é o Chefe da Divisão de Ensino.

Art. 16. As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo da AFA, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.

TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17. O Diretor-Geral do Departamento de Ensino remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de cento e vinte dias após a publicação deste Regulamento.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O desdobramento dos órgãos constitutivos da AFA, até seções e subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções dele decorrentes serão estabelecidos em Regimento Interno.

Art. 19. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA