Portaria INEP nº 317 de 02/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009
Determina que Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2009 será aplicado pelo INEP.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), complementada pela Portaria MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002, e alterada pela Portaria nº 462, de 27 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º O INEP aplicará o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2009 nas Unidades Prisionais que atendam aos seguintes requisitos:
I - mantenham matriculas em programas especiais de ensino médio;
II - tenham cumprido o disposto no art. 8º da Portaria Inep nº 109, de 27 de março de 2009; e
III - tenham efetuado a inscrição dos seus detentos.
Art. 2º O ENEM/2009, a ser realizado na forma do art. 1º, será aplicado nos dias 05 e 06 de janeiro de 2010, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo território nacional, o horário de Brasília, de acordo com o seguinte calendário:
I - no dia 05.01.2010 (terça-feira): das 13h às 17h30 - Caderno I (Prova IV: Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Prova III: Ciências Humanas e suas Tecnologias).
II - no dia 06.01.2010 (quarta-feira): das 13h às 18h30 - Caderno II (Prova I: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; e Redação, e Prova II: Matemática e suas Tecnologias).
Art. 3º As normas e os procedimentos que regem o ENEM se aplicam, no que couber, ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aplicação.
REYNALDO FERNANDES